sexta-feira, 16 de maio de 2014

Lei do vereador Paulo Malerba sobre dados das escolas é julgada e está em vigor


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 8.058, de autoria do vereador Paulo Malerba. Esta foi uma vitória do parlamentar que, desde a apresentação do projeto, considerava a lei legal e constitucional.

"Esta lei surgiu na necessidade que pais e responsáveis manifestaram de conhecer mais profundamente os recursos disponíveis em cada unidade escolar. Seu objetivo é contribuir para uma gestão participativa e democrática da educação e reunia todas as condições de legalidade" afirmou o vereador.

O projeto foi apresentado em maio de 2013 e aprovado por unanimidade dos presentes em julho. O veto total imposto pelo prefeito foi derrubado em outubro e a lei promulgada pela Câmara em 03/09/2013.

A partir daí, o Executivo entrou com ação tentando considerar a lei inconstitucional, entretanto, nesta semana a ação foi julgada improcedente por unanimidade pelo TJ-SP: "Registre-se que a matéria tratada na lei hostilizada não é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (...) Cuida  a  lei  da  concretização  do  princípio  da transparência, previsto no art. 37 da Constituição Federal e art. 111 da Constituição Estadual conhecido por princípio da publicidade, um dos princípios básicos da Administração Pública."

Agora, a prefeitura deverá disponibilizar em sua página da internet os dados referentes a cada unidade escolar da rede pública de ensino de Jundiaí, conforme proposta original do vereador.

(Conheça aqui o texto integral da Lei 8058/13, que prevê publicação dos dados das escolas e creches municipais)

Outras duas leis foram apresentadas sobre o tema da transparência: a lei 8.200/2014 está em vigor desde 30/04/2014 e exige publicação dos dados do programa municipal Bolsa Atleta. Tramita na Câmara outro Projeto de Paulo Malerba, sobre transparência nos dados da saúde.

No início do ano o vereador conseguiu a aprovação da lei que veda a Câmara de reunir-se em sessões secretas e disponibiliza as atas das sessões secretas ao público.
Foto: CMJ

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