sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Conheça a proposta do vereador Paulo Malerba para extinguir as sessões secretas em Jundiaí

Proposta de Emenda à Lei Orgânica n°.114/2013 –  Paulo Eduardo Silva Malerba
(Extingue as sessões secretas e dá outras providências)


Art. 1º. A Lei Orgânica de Jundiaí passa a vigorar com as seguintes alterações:
  “Art. 29. As sessões da Câmara serão públicas.
  (...)

   Art. 34. A Câmara reunir-se-á em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais conforme dispuser o seu Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º. A abertura das atas das sessões secretas existentes na Edilidade far-se-á conforme a Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 3º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

PAULO MALERBA


Clique abaixo para acessar a justificativa:





J u s t i f i c a t i v a

Uma das importantes conquistas do Estado Democrático e de Direito é a garantia de liberdade e independência de cada cidadão na escolha daqueles que os representarão nos parlamentos e governos. Tal conquista se expressa e consolida no sufrágio universal e secreto, que possibilita autonomia do cidadão quanto aos detentores do poder, diminuindo algum tipo de pressão ou controle autoritário na hora do voto.

Outro é o caso das decisões tomadas pelos representantes do povo. Enquanto o eleitor atua apenas em seu nome, os parlamentares e governantes atuam em nome dos seus representados, que detêm o direito de conhecer as posturas e decisões de seus escolhidos.

Na contramão deste princípio encontram-se as sessões secretas, ainda presentes na Lei máxima de nosso município.

A Constituição garantiu a todos o acesso às informações de interesse pessoal ou de interesse coletivo ou geral (Art. 5º., inciso XXXIII) excetuando-se aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Tal sigilo seria justificado, por exemplo, no caso de o Congresso Nacional ser levado a discutir um assunto de segurança do país. A própria Constituição definiu que assuntos de segurança pública são atribuições da União e dos Estados da federação, ficando os municípios responsáveis por temas de interesse particular de sua circunscrição.

Desta maneira, não encontramos qualquer tema de interesse do município que precise ser tratado sob sigilo quanto às decisões tomadas pelos parlamentares eleitos pelos cidadãos jundiaienses. Desta forma, propomos o fim das sessões secretas nesta Casa de Leis.

Com vistas a sanar a incompatibilidade de nossa lei local quanto à lei federal que regula o presente tema, propomos que as atas das sessões secretas sejam abertas conforme disposto na Lei federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - “Lei de acesso à informação”.

Conto, portanto, com o apoio dos nobres Pares para a tramitação e aprovação desta propositura.


Para acompanhar a tramitação da matéria, clique em "Acompanhar Matéria" no link: http://sapl.jundiai.sp.leg.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=187837

Um comentário:

Unknown disse...

Para nós, eleitores é muito importante estudar a postura de nossos representantes durante seu mandato para ponderar como será nosso posicionamento em eleições futuras. Muito pertinente a sua proposta, vereador! Parabéns.