sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

O fim das sessões secretas na Câmara de Jundiaí

por Pedro Camargo



O vereador Paulo Malerba apresentou em novembro de 2013 uma proposta para acabar com as sessões secretas na Câmara de Jundiaí. Agora proposta de emenda à Lei Orgânica nº. 114/2013 está apta à votação e deverá ser votada em dois turnos.

Primeiramente poderíamos nos perguntar para que serve uma sessão secreta e ainda se existe necessidade deste instrumento no contexto municipal.

A Constituição Federal, prevê sessões secretas apenas no Senado, para arguição de candidatos a missão diplomática de caráter permanente (Art. 52,IV).

Os regimentos do senado e da câmara federal vão além, incluindo casos de declaração de guerra, acordo de paz e outros assuntos relativos à segurança nacional, abrindo a hipótese de outros temas, desde que haja requerimento aprovado pelo plenário.

Exclui-se, portanto, qualquer simetria entre a lei federal e municipal, já que no contexto da cidade não são tratados temas relativos à segurança nacional, base da permanência da norma no comando federativo.

Então, para que existiam sessões secretas no contexto municipal? Responder à esta pergunta não é fácil, pois as leis não definiam critérios para a convocação de tais sessões e suas atas estão lacradas. O que se especula é que eram tratados casos particulares, relativos conduta de parlamentares. Mas isso também não pode ser afirmado com exatidão.

Ocorre que, num espaço público, que deve trabalhar temas de interesse estritamente público, não encontramos justificativas plausíveis para que sessões plenárias sejam secretas. Nas palavras do vereador: "Não encontramos qualquer tema de interesse do município que precise ser tratado sob sigilo quanto às decisões tomadas pelos parlamentares eleitos pelos cidadãos jundiaienses, motivo pelo qual propomos o fim das sessões secretas nesta Casa de Leis".

Como a lei atual define que as atas das sessões secretas arquivadas só serão abertas em uma sessão secreta, a proposta do vereador evoca a lei federal nº. 12.527 ("Lei de Acesso à Informação") que prevê regras para o acesso a documentos considerados sigilosos, incluindo-se neste caso, as atas em posse da Câmara.

Considerando que a democracia não é estática, sendo muito mais um instrumento em processo de construção, esta lei contribui para o seu aprimoramento em nossa cidade, especialmente por enfatizar o papel público do parlamento e do parlamentar no contexto municipal.

Você pode acessar a íntegra da proposta e sua justificativa clicando aqui, onde há um link para acompanhar a tramitação pelo site na Câmara Municipal.

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