terça-feira, 27 de agosto de 2013

Como funciona o trâmite de um projeto na Câmara Municipal?

Por Paulo Malerba

Um projeto de lei, por exemplo, ao ser apresentado na Câmara por qualquer vereador ou pelo Executivo, passa pela Consultoria Jurídica, formada por assessores jurídicos de carreira da Câmara, de onde recebe um parecer instrutivo e segue para a Comissão de Justiça e Redação (CJR), composta por cinco membros, cujo presidente pode relatar ou designar um relator para emitir um voto analisando o aspecto formal da propositura, ou seja, se o projeto dispõe das condições de constitucionalidade e legalidade para tramitar. Os demais membros da Comissão podem concordar, mantendo o voto e transformando-o em um parecer favorável ou contrário. Se a maioria dos membros da CJR, ou seja três, discordar do voto do relator, ele é rejeitado e o parecer é contrário ao voto.


Isso significa que o papel da CJR é analisar sob o aspecto jurídico e da redação final e não a respeito do mérito ou da qualidade do projeto. Ela foi criada justamente para cumprir esta função. A CJR também indica as Comissões de mérito que deverão apreciar e emitir pareceres sobre o projeto (Saúde, Educação, Meio Ambiente, etc.). Os únicos casos em que a CJR pode emitir opinião sobre o mérito refere-se aos casos de concessão de título honorífico; alteração do regimento interno da Câmara Municipal; instituição de data comemorativa; nomeação de logradouros ou próprios públicos e casos cujos nenhuma outra Comissão tenha competência para avaliar o mérito.

Se a CJR emitir um parecer contrário, o autor do projeto pode retirá-lo e arquivá-lo, caso compreenda que não irá prosperar como legislação, ou pode levá-lo à apreciação do plenário quanto ao parecer. Desse modo, se 2/3 do plenário manifestar-se contrário ao parecer da CJR, ele será considerado rejeitado e a propositura segue seu trâmite normal, sendo ouvidas as demais comissões e depois ser colocada na pauta e votada quanto ao mérito. Após isto, sendo aprovado, o projeto pode ou não ser vetado pelo Poder Executivo, no caso a Prefeitura. Sendo vetado, ele volta à Câmara, que, por maioria absoluta, pode manter ou derrubar o veto do Prefeito. Em caso de derrubada do veto, a Câmara Municipal promulga a lei. Sendo caso de ilegalidade questionada, tanto a Prefeitura quanto outros órgãos que legalmente tenham vinculado com a temática pode impetrar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que é julgada pelo Tribunal de Justiça-SP, cabendo recurso ao STF. Se o poder judiciário julgar procedente, a lei é anulada e torna-se sem efeito.

Isso significa que a CJR cumpre um papel de controle da legalidade dentro do processo legislativo, no entanto, não impede que o projeto siga em tramitação e aprovação caso a maioria qualificada do plenário (2/3) se manifeste favoravelmente à propositura. Em tese, a CJR não impede a tramitação de um projeto, em último caso, apenas o plenário pode fazê-lo.

3 comentários:

hel disse...

Excelente! Tô divulgando agora.

hel disse...

Excelente! Compartilhando agora.

Paulo Eduardo Malerba disse...

Valeu! Muito obrigado.