Por Paulo Malerba
Um projeto de lei, por exemplo, ao ser apresentado na Câmara por qualquer vereador ou pelo Executivo, passa pela Consultoria Jurídica, formada por assessores jurídicos de carreira da Câmara, de onde recebe um parecer instrutivo e segue para a Comissão de Justiça e Redação (CJR), composta por cinco membros, cujo presidente pode relatar ou designar um relator para emitir um voto analisando o aspecto formal da propositura, ou seja, se o projeto dispõe das condições de constitucionalidade e legalidade para tramitar. Os demais membros da Comissão podem concordar, mantendo o voto e transformando-o em um parecer favorável ou contrário. Se a maioria dos membros da CJR, ou seja três, discordar do voto do relator, ele é rejeitado e o parecer é contrário ao voto.
Isso
significa que o papel da CJR é analisar sob o aspecto jurídico e da
redação final e não a respeito do mérito ou da qualidade do
projeto. Ela foi criada justamente para cumprir esta função. A CJR
também indica as Comissões de mérito que deverão apreciar e
emitir pareceres sobre o projeto (Saúde, Educação, Meio Ambiente,
etc.). Os únicos casos em que a CJR pode emitir opinião sobre o
mérito refere-se aos casos de concessão de título honorífico;
alteração do regimento interno da Câmara Municipal; instituição
de data comemorativa; nomeação de logradouros ou próprios públicos
e casos cujos nenhuma outra Comissão tenha competência para avaliar
o mérito.
Se
a CJR emitir um parecer contrário, o autor do projeto pode retirá-lo
e arquivá-lo, caso compreenda que não irá prosperar como
legislação, ou pode levá-lo à apreciação do plenário quanto ao
parecer. Desse modo, se 2/3 do plenário manifestar-se contrário ao
parecer da CJR, ele será considerado rejeitado e a propositura segue
seu trâmite normal, sendo ouvidas as demais comissões e depois ser
colocada na pauta e votada quanto ao mérito. Após isto, sendo
aprovado, o projeto pode ou não ser vetado pelo Poder Executivo, no
caso a Prefeitura. Sendo vetado, ele volta à Câmara, que, por
maioria absoluta, pode manter ou derrubar o veto do Prefeito. Em caso
de derrubada do veto, a Câmara Municipal promulga a lei. Sendo caso
de ilegalidade questionada, tanto a Prefeitura quanto outros órgãos
que legalmente tenham vinculado com a temática pode impetrar uma
Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que é julgada pelo
Tribunal de Justiça-SP, cabendo recurso ao STF. Se o poder
judiciário julgar procedente, a lei é anulada e torna-se sem
efeito.
Isso
significa que a CJR cumpre um papel de controle da legalidade dentro
do processo legislativo, no entanto, não impede que o projeto siga
em tramitação e aprovação caso a maioria qualificada do plenário
(2/3) se manifeste favoravelmente à propositura. Em tese, a CJR não
impede a tramitação de um projeto, em último caso, apenas o
plenário pode fazê-lo.
3 comentários:
Excelente! Tô divulgando agora.
Excelente! Compartilhando agora.
Valeu! Muito obrigado.
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