Por
Paulo Eduardo Malerba
Reunião da Comissão de Justiça e Redação 2013-2014, na Câmara de Jundiaí |
“Como
costuma-se lembrar, a Câmara Municipal é uma casa política e não
técnica. No entanto, pouco se utiliza dos instrumentos políticos da
Casa. Um vereador é um aglutinador de determinadas preferências
sociais, capaz de mobilizar e debater muitas temáticas. Para isso,
ele dispõe de uma flexibilidade maior do que a Sessão Ordinária
para usar o mandato como instrumento de debate e mobilização sobre
muitos assuntos que - mesmo não se tornem lei por sua iniciativa
direta - podem justamente promover o que os projetos ilegais muitas
vezes não conseguem: a discussão e organização social numa pauta
definida. A saída de produzir muitos projetos ilegais parece ir no
sentido contrário: ao buscar uma saída técnica, ou seja, a criação
de uma nova lei que será inaplicável, muitas vezes não se fomenta
e nem se amplia o debate político”.
Um
tema que não é novo mas que sempre retorna à discussão nas
legislaturas da Câmara Municipal é em relação à iniciativa e
legalidade nos trâmites das proposituras dos vereadores. Ou seja, se
mesmo sendo inconstitucional elas devem seguir e ser discutidas em
plenário, tornando-se lei, apesar de serem passíveis de
questionamento jurídico posteriormente e que, no final, sua eficácia
como norma seja nenhuma.
O
tema decorre do fato da Câmara Municipal não ter competência para
legislar sobre todos os assuntos. As leis são elaboradas em três
esferas - Municipal, Estadual e na União -, bem como em dois
diferentes poderes, legislativo e executivo, em alguns casos também
no judiciário. Algumas matérias são privativas da União, não
cabendo leis municipais, por exemplo, no direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário, direito do trabalho; bem como
sobre energia, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal,
propaganda, entre vários outros, todos destacados no art. 22 da
Constituição Federal (CF).
Sem
se alongar no aspecto jurídico do assunto, o que observamos é que
existe uma primazia da Constituição Federal, que deve ser
considerada em todas as esferas do poder público. A liberdade de
legislar do vereador é limitada: deve-se ater aos temas de interesse
local, que não colidam com matérias privativas da União e dos
Estados e que não criem gastos extra-orçamentários ao Executivo,
nem criem atribuições ou busquem intervir na gestão da
administração pública.
Neste
sentido, podemos discordar do sistema legal, da forma como foi
constituído, de seu funcionamento, no entanto, é a regra que existe
para funcionamento das Instituições no atual sistema político-legal
brasileiro. A democracia tem suas regras, caso contrário não se
manteria como regime de governo. Dentre elas temos a regularidade das
eleições, a alternância no poder, a aceitação da decisão tomada
pela maioria, os instrumentos legais para concepção de novas
regras, etc. A Câmara Municipal se insere neste contexto, ela
funciona a partir de regras, de normas, de leis. Está submetida
tanto à CF quanto à Constituição Estadual e a Lei Orgânica, bem
como ao seu próprio Regimento Interno. Uma nova propositura não
prosperará se não for elaborada de acordo com todos estes
regramentos.
O
principal argumento utilizado para se discutir um projeto de lei
considerado ilegal no âmbito da Câmara Municipal é a importância
da matéria apresentada, isto é, ela encontra-se amparada num desejo
da comunidade e que, embora não possa tornar-se lei por iniciativa
do vereador, merece ser discutida na Câmara e levada ao conhecimento
do Executivo, que em muitos casos teria a iniciativa legal da
propositura. Como norma jurídica não terá valor, pois não será
aplicável, no entanto, segundo muitos, cabe discutir o tema.
Este
argumento tem parecido falho por dois aspectos, o primeiro é que
normalmente boa parte das discussões de leis na Câmara Municipal
ficam restritas ao seu ambiente, exceto quando possuem um impacto
significativo na vida da comunidade, como as peças orçamentárias e
normas que criem novas obrigações ou direitos aos cidadãos. Quando
já partem com vício de iniciativa e nenhuma chance de prosperar
como lei, geralmente não são recebidas com grande entusiasmo,
tampouco recebem atenção. Logo não cumprem o papel de propiciar um
amplo debate social. Uma segunda razão é que a grande parte delas
não dialogam com o Poder Executivo no sentido de “sensibilizá-lo”
para o tema. O processo torna-se estritamente burocrático, a Câmara
aprova um projeto, ele vai ao Prefeito e retorna com veto,
posteriormente mesmo se a Câmara derrubar o veto, a lei não se
aplica e, via de regra, é anulada por uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin).
Por
isso, cabe pensar se a apresentação de novas proposituras, mesmo
que ilegais, fortalecem ou não a Câmara, se de fato a posiciona
diante de temas importantes para a sociedade. Ou se, pelo contrário,
não a tornam alvo de reprovação social ao não produzir leis que
sejam viáveis. Os vereadores não possuem como alternativa apenas
novas leis para discutir um tema importante para a sociedade. Como
costuma-se lembrar, a Câmara Municipal é uma casa política e não
técnica. No entanto, pouco se utiliza dos instrumentos políticos da
Casa. Um vereador é um aglutinador de determinadas preferências
sociais, capaz de mobilizar e debater muitas temáticas. Para isso,
ele dispõe de uma flexibilidade maior do que a Sessão Ordinária
para usar o mandato como instrumento de debate e mobilização sobre
muitos assuntos que - mesmo não se tornem lei por sua iniciativa
direta - podem justamente promover o que os projetos ilegais muitas
vezes não conseguem: a discussão e organização social numa pauta
definida. A saída de produzir muitos projetos ilegais parece ir no
sentido contrário: ao buscar uma saída técnica, ou seja, a criação
de uma nova lei que será inaplicável, muitas vezes não se fomenta
e nem se amplia o debate político.
De
que forma um vereador, fora da Sessão Ordinária, pode criar o
debate político e avançar numa pauta sobre determinado tema? Usando
seu mandato para realizar encontros, fóruns, congressos, plenárias,
potencializando as Comissões Permanentes da Câmara, estabelecendo
debates com método junto às comunidades, escrevendo, produzindo
discussões em vários âmbitos, dentre outros. Imaginar que o papel
do vereador limita-se à Sessão e a apresentação de novas
proposituras é limitar demasiadamente suas funções, que além de
técnicas, como fiscalizar o Executivo e legislar, tem um grande
alcance no diálogo social e político.
Para saber como funciona o trâmite de um projeto na Câmara de Jundiaí, preparei um resumo: clique aqui e acesse o artigo
Um comentário:
Excelente! Compartilhando agora.
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