Projeto de Lei nº. 11296/2013
(Paulo Eduardo Silva Malerba)
(Paulo Eduardo Silva Malerba)
Prevê publicidade de dados referentes a unidades escolares municipais.
Art. 1º. O Executivo publicará, no Portal de Transparência da Prefeitura, os seguintes dados relativamente a cada unidade escolar municipal:
I – quanto à infraestrutura: a existência e funcionamento de:
a) quantidade de salas de aula e capacidade de cada uma;
b) capacidade máxima de alunos de cada unidade;
c) laboratórios de informática, de ciências e quaisquer outros;
d) quadra de esportes coberta ou descoberta;
e) biblioteca;
f) brinquedoteca; e
g) acessibilidade física;
e) biblioteca;
f) brinquedoteca; e
g) acessibilidade física;
II – quanto a recursos humanos: o número de:
a) docentes por disciplina;
b) docentes em efetivo exercício em sala de aula, por disciplina; e
c) funcionários nas áreas administrativa, de apoio escolar e de serviços
gerais, especificando-se os:
1. necessários; e
2. existentes, em efetivo exercício;
III – quanto ao corpo discente: a quantidade de estudantes matriculados:
a) por classe;
b) por ano escolar; e
c) total;
IV – quanto à gestão democrática: a existência e composição de:
a) Conselho de escola;
b) Associação de Pais e Mestres;
c) projeto político-pedagógico aprovado pelo conselho de escola; e
d) grêmio estudantil;
a) Conselho de escola;
b) Associação de Pais e Mestres;
c) projeto político-pedagógico aprovado pelo conselho de escola; e
d) grêmio estudantil;
V – quanto ao repasse de recursos: os valores destinados a reformas e investimentos na unidade, especificadamente, advindos:
a) da União;
b) do Estado; e
c) do Município.
a) da União;
b) do Estado; e
c) do Município.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27/05/2013
PAULO EDUARDO SILVA MALERBA
Mais detalhes sobre a tramitação, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário