quinta-feira, 18 de julho de 2013

“Direitos não saem de férias”

por Marina Arilha Silva


Nosso país está vivendo uma etapa muito importante de desenvolvimento e a nossa força de trabalho é incentivada constantemente pelo governo federal. Por outro lado, medidas como a tomada pelo MEC há alguns meses sobre o período de férias das creches e pré-escolas confundem bastante a população. Pelo menos a mim me confundiu já que a mesma afeta diretamente a autonomia da mulher trabalhadora. A cada ano que se passa vemos um aumento do porcentual da força de trabalho feminina, em 2012 se falava de 43% da população feminina imersa no mercado. É muito importante mencionar que este aumento não é acompanhado por mudanças na divisão do trabalho doméstico, que inclui o cuidado dos filhos. Do total antes mencionado de mulheres trabalhadoras, somente um 55% tem ajuda para cuidar e criar seus filhos, que um dia serão a cara desta nação. 
 
         Parece ser que a principal demanda das mulheres ao Poder Público foi desrespeitada. (88% do total da população feminina entende este tema como crucial nas Políticas Públicas e 16% delas exigem creches em períodos noturnos) Em algum momento da História as creches começaram a ser consideradas partes do direito a Educação e se desfez do elo da política de direitos da mulher, que foi a que deu inicio a esta ação em um principio.
O Ministro Aloizio Mercadante foi quem homologou o parecer que foi criado pelo atual Secretario de Educação de SP quando ele era parte do Conselho Nacional de Educação (CNE). Eles afirmam que desta forma os funcionários estarão “mais dispostos” em seus meses de trabalho. Por que não pensaram em férias individuais, que poderiam ser cobertas por outros funcionários? Dizem também que conhecem as necessidades de atendimento da população, e que as mesmas “deverão ser equacionadas segundo os critérios próprios da assistência social e outras políticas sociais”. Cometem um erro gigante ao esquecerem se de que as creches têm caráter de assistência social e são consideradas pela população como um serviço essencial (contínuo e ininterrupto). Eles confiam no fator em que os “Municípios podem criar por meio de suas diversas Secretarias, ações que propiciem um atendimento de qualidade às crianças que assim necessitarem, tanto em lapsos de recesso quanto em suas férias.” As perguntas são: Quem garante as famílias essa programação? Quem se responsabiliza em afirmar que as crianças não ficarão desassistidas? A programação durará as 8hrs em que seus responsáveis se encontrarão trabalhando? Será apropriada para bebês?
Em minha opinião, o mais viável é que continuem funcionando algumas creches que tem uma posição geográfica estratégica dentro da cidade, e também uma estrutura diferenciada para poder atender a todas aquelas mães que não tem alternativa. Desta forma, os funcionários escalados para trabalhar no período de férias podem tirar o tempo de descanso durante o ano letivo e seus postos seriam cobertos por aqueles que já haviam descansado.
Lendo sobre o tema me deparei com justificativas que me deixaram de boca aberta. Os que defendem a medida afirmam que é saudável para as crianças permanecerem mais tempo em casa, assim passam tempo com os irmãos mais velhos que também estão de férias ou então com familiares! E quanto ao filho único que tem todo o restante de sua família em outro Estado? Outra alegação ridícula é a de que como se trata de período de férias, a maior parte das famílias viaja e assim as mães que trabalham nessas casas poderiam ficar de folga! Parece brincadeira, mas infelizmente não é. E desta forma, sem encontrar alternativa, muitas famílias terão que pedir para suas vizinhas, amigas, irmãs ou primas o favor de cuidar de seus filhos enquanto trabalham.



Marina Arilha Silva é formada em Relações Internacionais pela Universidade Iberoamericana, da Cidade do México 
e Assistente Municipal do IPREJUN





Bibliografia: http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/images/stories/PDF/pesquisas/Creches_-_Divulgacao.pdf

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