quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Reforma Política - Parte 2


Por Paulo Malerba

Continuando a discussão sobre a reforma política, quero apresentar outros conceitos: 


Lista fechada: No caso do cargo majoritário não há diferença, a lista fechada interfere apenas no caso de eleições proporcionais. Neste caso não existe voto diretamente na pessoa do candidato, apenas ao partido que ele faz parte. O somatório dos votos do partido irá definir quantos serão os eleitos do partido. A lista interna do partido irá definir as pessoas que ocuparão os cargos. A confecção desta lista pode se dar em prévias do partido, isto é, cada partido faz uma eleição interna entre seus filiados e define a ordem da lista. Ou seja, a lista definirá, por exemplo, que o ciclano será o número 1, o beltrano número 2 e fulano número 3, etc. se o partido fizer votos suficientes para eleger duas pessoas serão eleitos o ciclano e o beltrano. Outras propostas para escolha da ordem das pessoas na lista fechada seria a realização de um "segundo turno", isto é, num primeiro momento o eleitor escolhe o seu voto no partido, a contagem de votos indicará quantos serão eleitos pelo partido, e o mesmo eleitor volta às urnas para definir quais pessoas da lista do partido ocuparão os cargos.  

Financiamento de campanhas: Significa como os partidos e candidatos pagam as suas campanhas. É um dos principais focos de problema. De onde aparecem boa parte dos escândalos de corrupção e da relação promíscua entre empresas e governos. A empresa doa dinheiro para uma campanha política, mas cria, em muitos casos, uma relação de dependência entre o eleito e a empresa, que pode descambar para favorecimentos junto ao poder público, ou seja, esta empresa teria acesso a importantes contratos e obras da administração pública por meios ilegais. Hoje no Brasil o financiamento é misto, mas principalmente sustentado por recursos privados, quer dizer, há recurso público através do fundo partidário que é um recurso que cada partido recebe, uns mais outros menos, de acordo com o tamanho de sua bancada na Câmara Federal e também pelo horário eleitoral, que o governo paga através de isenção fiscal para as empresas de rádio e TV. Os recursos privados são das empresas e pessoas que contribuem para as campanhas. As empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto anual e as pessoas físicas com até 10% de sua renda anual. Todas contribuições devem ser declaradas para a Justiça Eleitoral, que divulga para acesso público as informações.  

Caixa dois: Famosa expressão em escândalos de corrupção. Ao invés das doações privadas para campanha serem registradas e declaradas à Justiça Eleitoral, elas são feitas sem registro. O dinheiro é repassado aos partidos e candidatos sem prestação de contas. A prática é ilegal.

Fundo partidário
Trata-se de um fundo para repasses financeiros aos partidos políticos, formado por recursos da União equivalente ao número de eleitores em 31 de dezembro do ano anterior multiplicado por R$ 0,35 em valores de agosto de 1995, em 2014 equivale a 1,54 distribuído da seguinte forma: 95% de acordo com a proporção de votação dos partidos para a Câmara Federal na última eleição e 5% de forma linear para todos os partidos. Para se ter ideia de valor, em 2013 o total foi de 294 milhões. Além de repasses do orçamento da União soma-se as multas e penalidades eleitorais, doações de pessoa física de jurídica.

Cotas
O sistema eleitoral brasileiro exige que na composição das chapas para disputas proporcionais deve haver no mínimo 30% de mulheres do total de vagas disponíveis do partido/coligação para disputa. Por exemplo, se na cidade de Jundiaí são 19 vagas para vereadores, um partido sem coligação tem direito a lançar 150% do número de cadeiras em uma disputa, ou seja, 29 vagas, portanto, deverá lançar ao menos 10 mulheres candidatas. Se houver coligação podem ser lançados 38 candidatos, sendo, pelo menos, 12 mulheres. A lei existe como estímulo à participação das mulheres que historicamente estão alijadas dos espaços de poder. Entretanto, na prática isso não tem funcionado, levando muitas vezes à participação das mulheres apenas para complementar a chapa.



Qual a melhor opção para o financiamento de campanha? E para as eleições, lista fechada ou aberta?
No próximo artigo apresento uma análise e posicionamento sobre as propostas para a Reforma Política.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Reforma Política - Parte 1

Por Paulo Malerba

A reforma política é um tema que está ocupando a pauta de discussões no país. Surgem várias propostas, ideias e críticas diferentes ao atual modelo político-eleitoral do Brasil.

Mas o que está exatamente em discussão? Você sabe como funciona o nosso sistema político, as nossas eleições e os nossos partidos?



Por isso neste primeiro artigo, o objetivo é esclarecer alguns dos principais conceitos que estão sendo discutidos e sobre os quais giram a reforma política. Irei publicar próximos artigos com outros conceitos e um balanço desta discussão da Reforma Política, bem como posicionar minha opinião sobre o assunto.

Coligação: A coligação é a união de dois ou mais partidos de maneira pontual para participar de uma eleição. Ela pode ser feita tanto para os cargos majoritários (Presidente, Governador, Senador e Prefeito) quanto para os cargos proporcionais (Deputados e vereadores). O tempo de TV dos partidos é definido através do tamanho da bancada do partido na Câmara Federal e estes tempos são somados entre todos que fazem parte da coligação.

Lista aberta: No caso do cargo majoritário, o voto é diretamente dado ao candidato e vencem aqueles com maior quantidade de votos nominais. No caso dos cargos proporcionais, o voto também pode ser dado diretamente à pessoa do candidato (por exemplo digita-se o número dele 99.123) ou também ao partido que ele faz parte, conhecido como voto de legenda (por exemplo digita-se apenas o número do partido 99). Neste modelo cada candidato pode fazer campanha para si próprio, pedindo votos para sua pessoa. Não necessariamente elegem-se os que tiveram mais votos nominais. Este é o sistema usado atualmente no Brasil.

Quociente eleitoral: No caso de cargos proporcionais, não necessariamente os mais votados pessoalmente serão eleitos, isto acontece devido ao quociente eleitoral. Trata-se de um cálculo para definir quantos são os eleitos pela coligação ou partido. Funciona do seguinte modo: com a totalização dos votos, exclui-se os votos brancos e nulos, e contabiliza apenas os votos dados a algum candidato ou voto de legenda. São os chamados votos válidos. Estes votos válidos são divididos pelo número de cadeiras que estão em disputa. Por exemplo, em Jundiaí são 19 cadeiras de vereador em disputa, supomos que a eleição teve 190 mil votos válidos para vereador. Então a conta dará 10 mil (190000/19). Esta é a linha de corte para o partido ou coligação eleger um vereador. Ou seja, apenas elegerá um vereador o partido ou coligação que atingir na soma de todos os votos dados aos seus candidatos ou na legenda o total de 10 mil votos. Quem fizer menos não elegerá nenhum vereador. Depois disto, é feito um cálculo de média (ou sobras) que determinará quem será o partido a ocupar a vaga quando as frações não atingirem 10 mil votos. Vamos ao exemplo:

Cinco partidos disputaram as eleições em Jundiaí, como no exemplo acima e fizeram os seguintes votos:

Total de votos: 240000 votos
Votos nulos: 37000 votos (não conta como voto válido)
Votos brancos: 13000 votos (não conta como voto válido)
Total de votos válidos = 240000 (total de votos) - 37000 (votos nulos) - 13000 (votos brancos) = 190000 votos
total de cadeiras de vereador: 19
Quociente eleitoral = 190000 (votos válidos) / 19 (cadeiras) = 10000 votos

Votos dos partidos:

Partido A = 62000 votos
Partido B = 48000 votos
Partido C = 31000 votos
Partido D = 27000 votos
Partido E = 13000 votos
Partido F = 9000 votos

Pois bem, logo de início percebemos que:

O partido A teve votos para 6 vereadores eleitos diretamente.
O partido B teve votos para 4 vereadores eleitos diretamente.
O partido C teve votos para 3 vereadores eleitos diretamente.
O partido D teve votos para 2 vereadores eleitos diretamente.
O partido E teve votos para 1 vereador eleito diretamente.
O partido F não teve votos suficientes para eleger nenhum vereador, pois não atingiu o coeficiente eleitoral.

Mesmo que o primeiro candidato mais votado fosse do Partido F, o Beltrano com 8000 votos ele não seria eleito, pois seu partido ou coligação não atingiu o mínimo.

Vejamos agora:

A soma de vereadores eleitos diretamente são:

Partido A = 6
Partido B = 4
Partido C = 3
Partido D = 2
Partido E = 1
-----------------------
total = 16 vereadores eleitos

Sobram três vagas para serem preenchidas. Quem serão os partidos a terem direito a estas vagas? Daí aciona-se o mecanismo de cálculo de média (sobras).

Divide-se o total de votos do partido pelo número de eleitos diretamente pelo partido mais um:

Partido A = 62000 / 6+1 = 8857
Partido B = 48000 / 4+1 = 9600
Partido C = 31000 / 3+1 = 7750
Partido D = 27000 / 2+1 = 9000
Partido E = 13000/ 1+1 = 6500

A primeira das três vagas restantes ficam com o Partido B por ter maior média nas sobras.

Agora vamos para a segunda vaga restante:

Partido A = 62000 / 6+1 = 8857
Partido B = 48000 / 5+1 = 8000
Partido C = 31000 / 3+1 = 7750
Partido D = 27000 / 2+1 = 9000
Partido E = 13000/ 1+1 = 6500

Logo, a segunda vaga das três restantes fica com o Partido D por ter a maior média.

Agora vamos para a terceira e última vaga restante:

Partido A = 62000 / 6+1 = 8857
Partido B = 48000 / 5+1 = 8000
Partido C = 31000 / 3+1 = 7750
Partido D = 27000 / 3+1 = 6750
Partido E = 13000/ 1+1 = 6500

Assim, a terceira vaga fica o partido A por maior média. Se houvesse outras vagas em disputa a próxima seria do partido B e assim por diante no cálculo das médias.

No final temos:

Partido A = 7 vagas
Partido B = 5 vagas
Partido C = 3 vagas
Partido D = 3 vagas
Partido E = 1 vaga

Desta forma, os sete primeiros candidatos mais votados pessoalmente (nominalmente) no partido A serão eleitos, assim como os cinco primeiros mais votados do partido B e assim por diante. O quociente cria uma espécie de barreira para partidos ou coligações pouco representativas, ou seja, não basta ter apenas poucos candidatos com muito votos, precisa atingir a votação necessária no total do partido ou coligação. A coligação distorce um pouco isto, pois permite a soma de votos de partidos diferentes aliados pontualmente na eleição. Por outro lado, um candidato bem votado pode atingir e superar o quociente sozinho e "puxar" outros candidatos. Mas isto é a exceção, via de regra o quociente não é atingido por apenas um candidato.


No próximo artigo a discussão será sobre lista fechada e modelos de financiamento de campanha.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Novo Blog do Malerba está no ar!

Agora, temos um espaço mais dinâmico para nossas discussões e propostas.
Acesse o Blog do Paulo Malerba numa plataforma completamente reformulada clicando no link abaixo:


terça-feira, 22 de julho de 2014

Paulo Malerba está na luta junto ao movimento de moradias de São Paulo

O movimento sindical bancário sempre teve uma participação decisiva na vida política do país, dialogando sobre os problemas sociais que vão além da categoria. O compromisso  com o movimento de moradia em São Paulo é um exemplo desta luta  que conta com a força de Paulo Malerba e do deputado Luiz Cláudio Marcolino, que pretendem ser a voz do movimento na Assembleia Legislativa e Câmara dos Deputados, respectivamente.
No último sábado, dia 19 de julho, os dois candidatos participaram do encontro dos movimentos da zona oeste e noroeste da capital, realizado na Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste, na Barra Funda. O evento organizado pela União dos Movimentos de Moradia e que tem em sua liderança a militante Verinha da Moradia, contou com a participação de apoiadores de Jaraguá, Perus, Pirituba, Piqueri, Casa Verde e Butantã, além da Barra Funda.
Para Malerba a questão da habitação e a realização de políticas públicas em favor das moradias populares no Brasil, principalmente no estado de São Paulo, esbarra nos interesses da especulação imobiliária. Para combater os “interesses do poder econômico”, Malerba afirma que o movimento precisa ter influência política.
“O ministro Berzoini, quando atuava como deputado federal e Marcolino como deputado estadual já vinham mantendo esse  compromisso, o que mostra a importância de termos pessoas do movimento na Assembleia e Câmara dos Deputados”, explica.

Além de eleger a base de sustentação, Malerba também afirmou sobre a importância de eleger Suplicy como senador, Padilha como governador e a reeleger Dilma. “Enquanto o Governo Federal precisa manter os programas de habitação popular como o Minha Casa, Minha Vida, o governo de São Paulo precisa de mudanças de verdade, pois o CDHU faz muito pouco pela habitação, além disso, precisamos aprofundar o debate do Plano Diretor”, diz.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Lei aprovada do vereador Paulo Malerba:Transparência na Educação de Jundiaí


Uma das grandes bandeiras de mandato do vereador Paulo Malerba, tem sido a transparência na gestão pública e participação popular. É de sua autoria a Lei nº 8058/2013, que prevê que o Executivo disponibilize no portal da transparência, os dados referentes a todas as escolas municipais de Jundiaí.
A lei regulamenta o acesso aos dados desde a estrutura escolar, até descrição de número de funcionários e repasse de recursos. Através da lei, qualquer cidadão pode acessar os mais diferentes dados da educação jundiaiense e participar ativamente da vida escolar de nossas crianças.
Trata-se de um importante avanço para o município, conquistado por um mandato que tem pensado a cidade.

Conheça a lei na íntegra, acessando o link: http://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/14898_texto_integral.pdf

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Edição Junho e Julho do Informativo do Vereador Paulo Malerba

A terceira edição do Informativo do Vereador Paulo Malerba dos meses Junho e Julho agora pode ser visualizada pelo blog. Nesta edição Paulo Malerba apresenta suas conquistas como Vereador, marcado por um mandato participativo. Boa leitura!

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Paulo Malerba tem sua candidatura confirmada

Por Lucas Forlevizi



No último fim de semana, 14 e 15 de junho, aconteceu o 18º. Encontro Estadual do Partido dos Trabalhadores, na cidade São Paulo, que teve como objetivo definir táticas eleitorais, alianças, diretrizes do programa de governo, bem como a consolidação das candidaturas petistas para a próxima disputa eleitoral.


Com a presença do ex-presidente Lula e diversos nomes do PT, foram aprovadas as candidaturas do ex-ministro da saúde, Alexandre Padilha, para o governo do Estado, a reeleição do Senador Eduardo Suplicy e as listas dos candidatos à deputados federais e estaduais.


Paulo Malerba, participou do encontro e teve sua candidatura a deputado estadual confirmada. Esta será a única candidatura do PT no Aglomerado Urbano de Jundiaí e principal nome do Sindicato dos Bancários de SP para concorrer à Assembleia Legislativa de São Paulo.


Saiba mais sobre o encontro:  

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Paulo Malerba reúne hoje a população do Medeiros para discutir problema das passarelas






Hoje (22), haverá uma reunião do vereador Paulo Malerba com moradores do bairro Medeiros. Será na Av. Juvenal Arantes, 1870.

O objetivo será discutir formas de atuação para a falta de passarelas na Rod. Vice-prefeito Hermenegildo Tonoli, na região do Medeiros.
Enquanto o Governo do Estado se omite, diariamente trabalhadores e moradores dos bairros se arriscam atravessando a rodovia.
O descaso é tanto que em resposta à moção do vereador Paulo Malerba, aprovada pela Câmara de Jundiaí em novembro/2013, o DER informou (em março deste ano) que a previsão da entrega das obras era em dezembro de 2013...
Quanto às passarelas, o governo omitiu que não serão construídas em Jundiaí e se nega a incluir novas passarelas na região do Medeiros/Jundiaí, revelando desrespeito à população de Jundiaí e Itupeva.

Veja abaixo um pequeno histórico dos pedidos formais do vereador Paulo Malerba sobre o tema (acesse o link para conhecer o conteúdo):

2013

09/04
REQUERIMENTO À PRESIDÊNCIA Nº 66/2013
SOLICITAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE REFORMAS E MANUTENÇÃO DA RODOVIA VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLI (SP-66/300).

25/06
IND 2600/2013 - INDICAÇÃO
GESTÕES JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO E DER COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS NA RODOVIA VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLI, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.

06/08
RPR 196/2013 - REQUERIMENTO À PRESIDÊNCIA
SOLICITAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE IMPLANTAÇÃO DE PASSARELAS NA RODOVIA VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLI (SP 66/300), EM JUNDIAÍ.

05/11
MOÇÃO - 81/2013
APELO AO GOVERNO DO ESTADO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS NA RODOVIA VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLI (SP-66/300) E IMPLANTAÇÃO DE PASSARELAS NO TRECHO DE JUNDIAÍ.
- Respostas do governo do estado com negativa: Resposta 1 (25/03/2014) - Resposta 2 (31/03/2014)


2014

11/03 - RPR 391/2014 - REQUERIMENTO À PRESIDÊNCIA
SOLICITAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO DE IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA E INFORMAÇÕES SOBRE A OBRA DA RODOVIA VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLI (SP 66/300), EM JUNDIAÍ.

13/05 - INDICAÇÃO 7353/2014
GESTÕES JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO E DER COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS NA RODOVIA VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLLI, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Lei do vereador Paulo Malerba sobre dados das escolas é julgada e está em vigor


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 8.058, de autoria do vereador Paulo Malerba. Esta foi uma vitória do parlamentar que, desde a apresentação do projeto, considerava a lei legal e constitucional.

"Esta lei surgiu na necessidade que pais e responsáveis manifestaram de conhecer mais profundamente os recursos disponíveis em cada unidade escolar. Seu objetivo é contribuir para uma gestão participativa e democrática da educação e reunia todas as condições de legalidade" afirmou o vereador.

O projeto foi apresentado em maio de 2013 e aprovado por unanimidade dos presentes em julho. O veto total imposto pelo prefeito foi derrubado em outubro e a lei promulgada pela Câmara em 03/09/2013.

A partir daí, o Executivo entrou com ação tentando considerar a lei inconstitucional, entretanto, nesta semana a ação foi julgada improcedente por unanimidade pelo TJ-SP: "Registre-se que a matéria tratada na lei hostilizada não é de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (...) Cuida  a  lei  da  concretização  do  princípio  da transparência, previsto no art. 37 da Constituição Federal e art. 111 da Constituição Estadual conhecido por princípio da publicidade, um dos princípios básicos da Administração Pública."

Agora, a prefeitura deverá disponibilizar em sua página da internet os dados referentes a cada unidade escolar da rede pública de ensino de Jundiaí, conforme proposta original do vereador.

(Conheça aqui o texto integral da Lei 8058/13, que prevê publicação dos dados das escolas e creches municipais)

Outras duas leis foram apresentadas sobre o tema da transparência: a lei 8.200/2014 está em vigor desde 30/04/2014 e exige publicação dos dados do programa municipal Bolsa Atleta. Tramita na Câmara outro Projeto de Paulo Malerba, sobre transparência nos dados da saúde.

No início do ano o vereador conseguiu a aprovação da lei que veda a Câmara de reunir-se em sessões secretas e disponibiliza as atas das sessões secretas ao público.
Foto: CMJ

quarta-feira, 7 de maio de 2014

Votação - Maio- 2014


Acompanhe o mandato do vereador Paulo Malerba!
Aqui você encontra como ele votou nas sessões deste mês e suas indicações à prefeitura.
No Facebook, você encontra o dia-a-dia do mandato. Acesse aqui sua página oficial!

61ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
27 DE MAIO DE 2014
VOTAÇÃO
PROPOSIÇÃO COMO VOTEI Resultado
1. PROJETO DE LEI Nº 11.423/2013 - ANTONIO DE PADUA PACHECO DENOMINA "RUA PROFESSORA CLEMENTINA MARIA BASSAN" A RUA 8 DO LOTEAMENTO JARDIM VALE VERDE (JARDIM SANTA GERTRUDES). SIM APROVADO
2. PROJETO DE LEI Nº 11521/2014 - ROGÉRIO RICARDO DA SILVA
DENOMINA "ALAMEDA RUBI" A RUA 02 DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA (BAIRRO CAXAMBU).
SIM APROVADO
3. PROJETO DE LEI Nº 11522/2014 - JOSÉ ADAIR DE SOUSA
DENOMINA "ALAMEDA SAFIRA" A RUA 03 DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SANTA ESMERALDA (BAIRRO CAXAMBU).
SIM APROVADO
4. PROJETO DE LEI Nº 11583/2014 - RAFAEL TURRINI PURGATO
DENOMINA “AVENIDA RESERVA DO JAPY” A VIA QUE SE INICIA NA AV. ANTONIO PINCINATO, DEFRONTE DA PORTARIA DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DOS METALÚRGICOS, E DÁ ACESSO AO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA DO JAPI (BAIRRO GRAMADÃO).
SIM APROVADO
5. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 959/2013 - VALDECI VILAR MATHEUS
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER, EM ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, DORMITÓRIOS ACESSÍVEIS A DEFICIENTES.
SIM APROVADO
6. PROJETO DE LEI Nº 11576/2014 - CELSO LUIZ ARANTES
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A “FESTA DE SANTO ANTONIO” DA PARÓQUIA SANTO ANTONIO, DO BAIRRO ANHANGABAÚ (DA ÚLTIMA SEMANA DE MAIO ATÉ JUNHO).
SIM APROVADO
7. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 971/2014 - PAULO EDUARDO SILVA MALERBA
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER PORTA GIRATÓRIA NAS ENTRADAS DAS ÁREAS DE AUTOATENDIMENTO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS.
SIM APROVADO
8. VETO Nº 16/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 11.316, DO VEREADOR PAULO SERGIO MARTINS, QUE ALTERA A LEI 7.860/12, QUE VEDA USO DE TELEFONE CELULAR EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS, PARA REFORMULAR SANÇÃO.
NÃO REJEITADO
9. PROJETO DE LEI Nº 11338/2013 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
ALTERA A LEI 6.574/05, QUE REGULA O ARMAZENAMENTO E A COMERCIALIZAÇÃO DO GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP, PARA INCLUIR A VENDA DOMICILIAR DO PRODUTO.
SIM APROVADO
10. PROJETO DE LEI Nº 11452/2013 - GUSTAVO MARTINELLI
EXIGE, EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E AMBULÂNCIA PARA ATENDIMENTO A TRABALHADORES E VISITANTES.
- ADIADO




INDICAÇÕES
INDICAÇÕES VEREADOR PAULO MALERBA
7667 CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ROBERTO DA SILVA CÉSAR - UBS ELOY CHAVES.
7666 IMPLANTAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE OU RADAR NA RUA PROF.ª ERNESTINA RIBEIRO (BAIRRO PARQUE DO COLÉGIO).
7665 REPINTE DA SINALIZAÇÃO DE SOLO DA RUA HISASCHI NAGAOKA, ALTURA DO NÚMERO 3595 (JARDIM SÃO VICENTE).
7664 ADEQUAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE SOLO DA AV. NOVE DE JULHO PARA CONVERSÃO À RUA MESSINA.
7663 VERIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VERTICAL INDICATIVA DE VELOCIDADE NA RODOVIA VEREADOR GERALDO DIAS, PROXIMIDADES DO TERMINAL DA VILA HORTOLÂNDIA.
7662 IMPLANTAÇÃO DE SEMÁFORO PROGRESSIVO NA ROD. VEREADOR GERALDO DIAS, ENTRADA DA VILA MARLENE.
7661 INTERVENÇÕES NO TRÂNSITO DO CRUZAMENTO DA RUA MARSALA COM A RUA MARROCOS (JARDIM BONFIGLIOLI).

16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
20 DE MAIO DE 2014

VOTAÇÃO
PROPOSIÇÃO
COMO VOTEI
RESULTADO
1
PROJETO DE LEI Nº 11558/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
INCLUI NA MACROZONA URBANA E CLASSIFICA COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL-ZEIS ÁREAS SITUADAS NO BAIRRO CASTANHO E NO BAIRRO DO POSTE E AS DESTINA A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA; E AUTORIZA A APROVAÇÃO DOS PROJETOS CORRELATOS.
SIM
APROVADO
2
PROJETO DE LEI Nº 11559/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA TABELA DA LEI 7.858/12 (ZONEAMENTO URBANO E OCUPAÇÃO DO SOLO), PARA PREVER A ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL-ZEIS.
SIM
APROVADO
3
PROJETO DE LEI Nº 11497/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS SITUADOS NO BAIRRO DO POSTE AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV.
SIM
APROVADO


60ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
20 DE MAIO DE 2014

VOTAÇÃO
PROPOSIÇÃO
COMO VOTEI
RESULTADO
1
PROJETO DE LEI Nº 11543/2014 - ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
DENOMINA “RUA PROFESSORA MERCEDES CRUAÑES RINALDI BRUNELLI” A RUA 3 DO LOTEAMENTO VILAGGIO DI SAN GIMIGNANO (BAIRRO ENGORDADOURO).
-
RETIRADO
2
PROJETO DE LEI Nº 11545/2014 - ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
DENOMINA “RUA BENEDITO ZORZI” A RUA 25 DO LOTEAMENTO SANTA GIOVANA (BAIRRO RIO ABAIXO).
SIM
APROVADO
3
PROJETO DE LEI Nº 11562/2014 - GERSON HENRIQUE SARTORI
DENOMINA "AVENIDA WANDERLEY PIRES" A AVENIDA DE LIGAÇÃO ENTRE A AV. ANTONIO FREDERICO OZANAN E A AV. UNIÃO DOS FERROVIÁRIOS (VILA PONTE DE CAMPINAS).
SIM
APROVADO
4
PROJETO DE LEI Nº 11574/2014 - MARCELO ROBERTO GASTALDO
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A “FESTA DE SÃO PEDRO”, DA COMUNIDADE SÃO PEDRO DA PARÓQUIA SÃO VICENTE DE PAULO (JUNHO/JULHO).
SIM
APROVADO
5
PROJETO DE LEI Nº 11575/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA A LEI 3.694/91, QUE AUTORIZOU A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ-CIJUN, PARA REFORMULAR SEUS OBJETIVOS SOCIAIS.
AUSENTE
APROVADO
6
MOÇÃO Nº 117/2014 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 6.998/2013, DO DEPUTADO FEDERAL OSMAR TERRA (PMDB/RS) E OUTROS, QUE ALTERA E INSERE DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) COM O OBJETIVO DE SER O MARCO LEGAL DE PROTEÇÃO À CRIANÇA NO PERÍODO QUE VAI DA CONCEPÇÃO AOS SEIS ANOS DE IDADE.
AUSENTE
APROVADA
7
MOÇÃO Nº 118/2014 - MARCELO ROBERTO GASTALDO
APOIO AO PROJETO DE LEI 595/2003, DE AUTORIA DA DEPUTADA PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB-AC), QUE FLEXIBILIZA O HORÁRIO DE TRANSMISSÃO DO PROGRAMA "A VOZ DO BRASIL".
AUSENTE
APROVADA

INDICAÇÕES
INDICAÇÕES VEREADOR PAULO MALERBA
CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES HABITACIONAIS PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA.
IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA PARA ORÇAMENTO PARTICIPATIVO.
MELHORIAS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO JARDIM DO LAGO.
PROVIDÊNCIAS PARA INAUGURAÇÃO DA UBS ELOY CHAVES.
(Clique no número da indicação para acessar o conteúdo na íntegra)


59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
14 DE MAIO DE 2014

VOTAÇÃO
PROPOSIÇÃO
COMO VOTEI
RESULTADO
1
VETO Nº 13/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
[PRIMAZIA] VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº. 11.005, DO VEREADOR JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS, QUE REGULA ANÚNCIOS DE OPORTUNIDADE DE EMPREGO.
SIM
VETO
MANTIDO
2
VETO Nº 15/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº. 11.334, DO VEREADOR PAULO SERGIO MARTINS, QUE ALTERA A LEI 6.109/03, QUE DISCIPLINA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TÁXI), PARA FACULTAR A UTILIZAÇÃO DE UM MOTORISTA FOLGUISTA.
SIM
VETO MANTIDO
3
MOÇÃO Nº 114/2014 - LEANDRO PALMARINI
[discussão interrompida] APELO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA QUE ATUE NA INSTALAÇÃO DE HOSPITAIS VETERINÁRIOS PÚBLICOS E VEÍCULOS ADAPTADOS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS DA POPULAÇÃO CARENTE.
-
RETIRADO
4
PROJETO DE LEI Nº 11241/2013 - ROBERTO CONDE ANDRADE
PREVÊ PROGRAMA PERMANENTE DE TREINAMENTO E RECICLAGEM DE MOTORISTAS, COBRADORES E FISCAIS DE EMPRESAS DE ÔNIBUS PARA ATENDIMENTO A IDOSOS.
-
ADIADO
5
PROJETO DE LEI Nº 11546/2014 - ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
DENOMINA “RUA LUIGI PANETTA” A RUA 2 DO LOTEAMENTO VILAGGIO DI SAN GIMIGNANO (BAIRRO ENGORDADOURO).
SIM
APROVADO
6
PROJETO DE LEI Nº 11392/2013 - VALDECI VILAR MATHEUS
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O "DIA DO CÍRCULO DE ORAÇÃO" (SEGUNDA TERÇA-FEIRA DE MAIO).
SIM
APROVADO
7
PROJETO DE LEI Nº 11399/2013 - BANCADA DO PCdoB
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS O DESFILE DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL DAS CRIANÇAS DO NÚCLEO EDUCACIONAL ANTONIETA CHAVES CINTRA GORDINHO (SEMANA DE 7 DE SETEMBRO).
AUSENTE
APROVADO
8
MOÇÃO Nº 115/2014 - ANTONIO DE PADUA PACHECO
APELA PARA A EXM.ª SR.ª PRESIDENTA DA REPÚBLICA A FIM DE QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COM O FITO DE INCLUIR GASTOS COM MÉDICO VETERINÁRIO NO ROL DE CONTRIBUIÇÕES PASSÍVEIS DE SEREM DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA APURADO, CONFORME ESPECIFICA O ARTIGO 8 DA LEI FEDERAL N.º 9.250, DE 1995.
SIM
APROVADA
9
MOÇÃO Nº 116/2014 - ROGÉRIO RICARDO DA SILVA
APELO À AUTOBAN PELA INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO COM TELAS NA PASSARELA DA RODOVIA ANHANGUERA, NAS PROXIMIDADES DO KM 60, ALÉM DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA NESTE LOCAL E NA PASSARELA PRÓXIMA.
SIM
APROVADA
* Devido a falta de quórum, a sessão foi encerrada




INDICAÇÕES
INDICAÇÕES VEREADOR PAULO MALERBA
URGENTE REMANEJAMENTO DE VERBA PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE NO PARQUE RESIDENCIAL ELOY CHAVES, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA RUBRICA PREVISTA NA EMENDA MODIFICATIVA N.º 032/2013 AO PROJETO DE LEI 11377/2013.
ASFALTAMENTO DA RUA ANTÔNIO CHELELINE (PARQUE CAROLINA).
SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS NA AV. CARLOS VEIGA (PARQUE RESIDENCIAL ELOY CHAVES).
GESTÕES JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO E DER COM VISTAS À CONSTRUÇÃO DE PASSARELAS NA RODOVIA VICE-PREFEITO HERMENEGILDO TONOLLI, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO.
INTERVENÇÕES NO TRÂNSITO DA RUA ARMANDO RIGOLO, PARQUE ANTONIETA CHAVES CINTRA GORDINHO (FAZENDA GRANDE), VISANDO À DIMINUIÇÃO DA VELOCIDADE DOS VEÍCULOS.
PODA DE ÁRVORE NA ALTURA DO N.º 97 DA RUA ALCÂNTARA MACHADO (JARDIM TAMOIO).
ASFALTAMENTO DA RUA DURVAL CHIOCHETTI (BAIRRO MEDEIROS).
ASFALTAMENTO DA AV. LUIZ PELLIZZARI (JARDIM ADÉLIA).
(Clique no número da indicação para acessar o conteúdo na íntegra)

58ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA
06 DE MAIO DE 2014

VOTAÇÃO
PROPOSIÇÃO
COMO VOTEI
RESULTADO
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 969/2014 - ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA ESPECIFICAR MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA A CONSTRUÇÃO DE PISCINAS.
SIM
APROVADO
2
VETO Nº 14/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº. 11.281, DO VEREADOR ANTONIO CARLOS PEREIRA NETO, QUE EXIGE, DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, HIGIENIZAÇÃO DE FRUTAS USADAS NA PRODUÇÃO DE SUCO POR MEIO MECÂNICO.
NÃO
VETO REJEITADO
3
PROJETO DE LEI Nº 11560/2014 - PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA RECEBIMENTO, POR DOAÇÃO, DA FUNDAÇÃO ANTÔNIO ANTONIETA CINTRA GORDINHO, DE PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO FAZENDA GRANDE, PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE TECNOLÓGICO.
SIM
APROVADO
4
PROJETO DE LEI Nº 11148/2012 - JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
EXIGE, DOS ESTABELECIMENTOS QUE ESPECIFICA, FORNECIMENTO GRATUITO DE SACOLAS DESCARTÁVEIS E BIODEGRADÁVEIS AOS CLIENTES, PARA ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS.
NÃO
REJEITADO
5
PROJETO DE LEI Nº 11499/2014 - ROBERTO CONDE ANDRADE
VEDA COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO EM CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING-CENTERS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
-
ADIADO
6
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 785/2014 - MESA DIRETORA
INSTITUI A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E A COMISSÃO CORRELATA; E REVOGA A RESOLUÇÃO 516/06, CORRELATA.
SIM
APROVADO COM EMENDAS DO VEREADOR PAULO MALERBA
7
MOÇÃO Nº 114/2014 - LEANDRO PALMARINI
APELO AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA QUE ATUE NA INSTALAÇÃO DE HOSPITAIS VETERINÁRIOS PÚBLICOS E VEÍCULOS ADAPTADOS PARA ATENDIMENTO AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS DA POPULAÇÃO CARENTE.
-
NÃO VOTADA*
8
MOÇÃO Nº 115/2014 - ANTONIO DE PADUA PACHECO
APELA PARA A EXM.ª SR.ª PRESIDENTA DA REPÚBLICA A FIM DE QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI COM O FITO DE INCLUIR GASTOS COM MÉDICO VETERINÁRIO NO ROL DE CONTRIBUIÇÕES PASSÍVEIS DE SEREM DEDUZIDAS DO IMPOSTO DE RENDA APURADO, CONFORME ESPECIFICA O ARTIGO 8 DA LEI FEDERAL Nº 9.250, DE 1995.
-
NÃO VOTADA*
* Devido a falta de quórum, a sessão foi encerrada




INDICAÇÕES
INDICAÇÕES VEREADOR PAULO MALERBA
MELHORIAS NO ENTORNO DO LAGO ESPELHO D'ÁGUA (BAIRRO CHAMPIRRA).
IMPLANTAÇÃO DE MÃO ÚNICA DE DIREÇÃO NA RUA DR. ANGELO PERNAMBUCO (JARDIM ERMIDA II).
NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SITUADO À RUA JOÃO GONÇALVES DOS REIS, N.º 999, NO BAIRRO MEDEIROS, SOBRE RISCO DE QUEDA DE MURO.
(Clique no número da indicação para acessar o conteúdo na íntegra)