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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Reforma Política - Parte 2


Por Paulo Malerba

Continuando a discussão sobre a reforma política, quero apresentar outros conceitos: 


Lista fechada: No caso do cargo majoritário não há diferença, a lista fechada interfere apenas no caso de eleições proporcionais. Neste caso não existe voto diretamente na pessoa do candidato, apenas ao partido que ele faz parte. O somatório dos votos do partido irá definir quantos serão os eleitos do partido. A lista interna do partido irá definir as pessoas que ocuparão os cargos. A confecção desta lista pode se dar em prévias do partido, isto é, cada partido faz uma eleição interna entre seus filiados e define a ordem da lista. Ou seja, a lista definirá, por exemplo, que o ciclano será o número 1, o beltrano número 2 e fulano número 3, etc. se o partido fizer votos suficientes para eleger duas pessoas serão eleitos o ciclano e o beltrano. Outras propostas para escolha da ordem das pessoas na lista fechada seria a realização de um "segundo turno", isto é, num primeiro momento o eleitor escolhe o seu voto no partido, a contagem de votos indicará quantos serão eleitos pelo partido, e o mesmo eleitor volta às urnas para definir quais pessoas da lista do partido ocuparão os cargos.  

Financiamento de campanhas: Significa como os partidos e candidatos pagam as suas campanhas. É um dos principais focos de problema. De onde aparecem boa parte dos escândalos de corrupção e da relação promíscua entre empresas e governos. A empresa doa dinheiro para uma campanha política, mas cria, em muitos casos, uma relação de dependência entre o eleito e a empresa, que pode descambar para favorecimentos junto ao poder público, ou seja, esta empresa teria acesso a importantes contratos e obras da administração pública por meios ilegais. Hoje no Brasil o financiamento é misto, mas principalmente sustentado por recursos privados, quer dizer, há recurso público através do fundo partidário que é um recurso que cada partido recebe, uns mais outros menos, de acordo com o tamanho de sua bancada na Câmara Federal e também pelo horário eleitoral, que o governo paga através de isenção fiscal para as empresas de rádio e TV. Os recursos privados são das empresas e pessoas que contribuem para as campanhas. As empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto anual e as pessoas físicas com até 10% de sua renda anual. Todas contribuições devem ser declaradas para a Justiça Eleitoral, que divulga para acesso público as informações.  

Caixa dois: Famosa expressão em escândalos de corrupção. Ao invés das doações privadas para campanha serem registradas e declaradas à Justiça Eleitoral, elas são feitas sem registro. O dinheiro é repassado aos partidos e candidatos sem prestação de contas. A prática é ilegal.

Fundo partidário
Trata-se de um fundo para repasses financeiros aos partidos políticos, formado por recursos da União equivalente ao número de eleitores em 31 de dezembro do ano anterior multiplicado por R$ 0,35 em valores de agosto de 1995, em 2014 equivale a 1,54 distribuído da seguinte forma: 95% de acordo com a proporção de votação dos partidos para a Câmara Federal na última eleição e 5% de forma linear para todos os partidos. Para se ter ideia de valor, em 2013 o total foi de 294 milhões. Além de repasses do orçamento da União soma-se as multas e penalidades eleitorais, doações de pessoa física de jurídica.

Cotas
O sistema eleitoral brasileiro exige que na composição das chapas para disputas proporcionais deve haver no mínimo 30% de mulheres do total de vagas disponíveis do partido/coligação para disputa. Por exemplo, se na cidade de Jundiaí são 19 vagas para vereadores, um partido sem coligação tem direito a lançar 150% do número de cadeiras em uma disputa, ou seja, 29 vagas, portanto, deverá lançar ao menos 10 mulheres candidatas. Se houver coligação podem ser lançados 38 candidatos, sendo, pelo menos, 12 mulheres. A lei existe como estímulo à participação das mulheres que historicamente estão alijadas dos espaços de poder. Entretanto, na prática isso não tem funcionado, levando muitas vezes à participação das mulheres apenas para complementar a chapa.



Qual a melhor opção para o financiamento de campanha? E para as eleições, lista fechada ou aberta?
No próximo artigo apresento uma análise e posicionamento sobre as propostas para a Reforma Política.

quarta-feira, 12 de março de 2014

A divisão sexual do trabalho como base material das relações de gênero


Por Nalu Faria
Psicóloga, Integrante da SOF 
(Sempreviva Organização Feminista) 
e da Marcha Mundial das Mulheres.  

A divisão sexual do trabalho está na base social da opressão e da desigualdade. Em primeiro lugar, é preciso destacar que ela é histórica, ou seja, foi sendo constituída, não é imutável. Mas tem princípios que permanecem; o que modificam são as modalidades. Isso nos ajuda a pensar sobre a permanência dessa desigualdade. Danièle Kergoat, que foi muito importante para sistematizar esse conceito, considera que há dois princípios organizadores da divisão sexual do trabalho. Um deles é a separação, essa ideia que separa o que é trabalho de homens e de mulheres. Outro é a hierarquia, que considera que o trabalho dos homens vale mais do que o das mulheres. 



Uma das principais justificativas ideológicas para a divisão sexual do trabalho é a naturalização da desigualdade, que empurra para o biológico as construções sociais e as práticas de homens e mulheres. Ou seja, atribui a uma essência biológica, como parte da natureza, a construção do masculino e do feminino. Mas é preciso articular a ideologia, a reprodução simbólica, com a existência de uma base material.

Neste sentido, é importante chamar atenção para o fato de que, muitas vezes, o conceito de divisão sexual do trabalho fica reduzido às estatísticas sobre as diferenças de inserção no mercado de trabalho de homens e mulheres. Isso não dá conta da complexidade deste conceito, que faz parte de um processo da luta e da organização feminista, e que busca justamente entender como se transforma em desigualdade o trabalho entre homens e mulheres.