sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Reforma Política - Parte 1

Por Paulo Malerba

A reforma política é um tema que está ocupando a pauta de discussões no país. Surgem várias propostas, ideias e críticas diferentes ao atual modelo político-eleitoral do Brasil.

Mas o que está exatamente em discussão? Você sabe como funciona o nosso sistema político, as nossas eleições e os nossos partidos?



Por isso neste primeiro artigo, o objetivo é esclarecer alguns dos principais conceitos que estão sendo discutidos e sobre os quais giram a reforma política. Irei publicar próximos artigos com outros conceitos e um balanço desta discussão da Reforma Política, bem como posicionar minha opinião sobre o assunto.

Coligação: A coligação é a união de dois ou mais partidos de maneira pontual para participar de uma eleição. Ela pode ser feita tanto para os cargos majoritários (Presidente, Governador, Senador e Prefeito) quanto para os cargos proporcionais (Deputados e vereadores). O tempo de TV dos partidos é definido através do tamanho da bancada do partido na Câmara Federal e estes tempos são somados entre todos que fazem parte da coligação.

Lista aberta: No caso do cargo majoritário, o voto é diretamente dado ao candidato e vencem aqueles com maior quantidade de votos nominais. No caso dos cargos proporcionais, o voto também pode ser dado diretamente à pessoa do candidato (por exemplo digita-se o número dele 99.123) ou também ao partido que ele faz parte, conhecido como voto de legenda (por exemplo digita-se apenas o número do partido 99). Neste modelo cada candidato pode fazer campanha para si próprio, pedindo votos para sua pessoa. Não necessariamente elegem-se os que tiveram mais votos nominais. Este é o sistema usado atualmente no Brasil.

Quociente eleitoral: No caso de cargos proporcionais, não necessariamente os mais votados pessoalmente serão eleitos, isto acontece devido ao quociente eleitoral. Trata-se de um cálculo para definir quantos são os eleitos pela coligação ou partido. Funciona do seguinte modo: com a totalização dos votos, exclui-se os votos brancos e nulos, e contabiliza apenas os votos dados a algum candidato ou voto de legenda. São os chamados votos válidos. Estes votos válidos são divididos pelo número de cadeiras que estão em disputa. Por exemplo, em Jundiaí são 19 cadeiras de vereador em disputa, supomos que a eleição teve 190 mil votos válidos para vereador. Então a conta dará 10 mil (190000/19). Esta é a linha de corte para o partido ou coligação eleger um vereador. Ou seja, apenas elegerá um vereador o partido ou coligação que atingir na soma de todos os votos dados aos seus candidatos ou na legenda o total de 10 mil votos. Quem fizer menos não elegerá nenhum vereador. Depois disto, é feito um cálculo de média (ou sobras) que determinará quem será o partido a ocupar a vaga quando as frações não atingirem 10 mil votos. Vamos ao exemplo:

Cinco partidos disputaram as eleições em Jundiaí, como no exemplo acima e fizeram os seguintes votos:

Total de votos: 240000 votos
Votos nulos: 37000 votos (não conta como voto válido)
Votos brancos: 13000 votos (não conta como voto válido)
Total de votos válidos = 240000 (total de votos) - 37000 (votos nulos) - 13000 (votos brancos) = 190000 votos
total de cadeiras de vereador: 19
Quociente eleitoral = 190000 (votos válidos) / 19 (cadeiras) = 10000 votos

Votos dos partidos:

Partido A = 62000 votos
Partido B = 48000 votos
Partido C = 31000 votos
Partido D = 27000 votos
Partido E = 13000 votos
Partido F = 9000 votos

Pois bem, logo de início percebemos que:

O partido A teve votos para 6 vereadores eleitos diretamente.
O partido B teve votos para 4 vereadores eleitos diretamente.
O partido C teve votos para 3 vereadores eleitos diretamente.
O partido D teve votos para 2 vereadores eleitos diretamente.
O partido E teve votos para 1 vereador eleito diretamente.
O partido F não teve votos suficientes para eleger nenhum vereador, pois não atingiu o coeficiente eleitoral.

Mesmo que o primeiro candidato mais votado fosse do Partido F, o Beltrano com 8000 votos ele não seria eleito, pois seu partido ou coligação não atingiu o mínimo.

Vejamos agora:

A soma de vereadores eleitos diretamente são:

Partido A = 6
Partido B = 4
Partido C = 3
Partido D = 2
Partido E = 1
-----------------------
total = 16 vereadores eleitos

Sobram três vagas para serem preenchidas. Quem serão os partidos a terem direito a estas vagas? Daí aciona-se o mecanismo de cálculo de média (sobras).

Divide-se o total de votos do partido pelo número de eleitos diretamente pelo partido mais um:

Partido A = 62000 / 6+1 = 8857
Partido B = 48000 / 4+1 = 9600
Partido C = 31000 / 3+1 = 7750
Partido D = 27000 / 2+1 = 9000
Partido E = 13000/ 1+1 = 6500

A primeira das três vagas restantes ficam com o Partido B por ter maior média nas sobras.

Agora vamos para a segunda vaga restante:

Partido A = 62000 / 6+1 = 8857
Partido B = 48000 / 5+1 = 8000
Partido C = 31000 / 3+1 = 7750
Partido D = 27000 / 2+1 = 9000
Partido E = 13000/ 1+1 = 6500

Logo, a segunda vaga das três restantes fica com o Partido D por ter a maior média.

Agora vamos para a terceira e última vaga restante:

Partido A = 62000 / 6+1 = 8857
Partido B = 48000 / 5+1 = 8000
Partido C = 31000 / 3+1 = 7750
Partido D = 27000 / 3+1 = 6750
Partido E = 13000/ 1+1 = 6500

Assim, a terceira vaga fica o partido A por maior média. Se houvesse outras vagas em disputa a próxima seria do partido B e assim por diante no cálculo das médias.

No final temos:

Partido A = 7 vagas
Partido B = 5 vagas
Partido C = 3 vagas
Partido D = 3 vagas
Partido E = 1 vaga

Desta forma, os sete primeiros candidatos mais votados pessoalmente (nominalmente) no partido A serão eleitos, assim como os cinco primeiros mais votados do partido B e assim por diante. O quociente cria uma espécie de barreira para partidos ou coligações pouco representativas, ou seja, não basta ter apenas poucos candidatos com muito votos, precisa atingir a votação necessária no total do partido ou coligação. A coligação distorce um pouco isto, pois permite a soma de votos de partidos diferentes aliados pontualmente na eleição. Por outro lado, um candidato bem votado pode atingir e superar o quociente sozinho e "puxar" outros candidatos. Mas isto é a exceção, via de regra o quociente não é atingido por apenas um candidato.


No próximo artigo a discussão será sobre lista fechada e modelos de financiamento de campanha.