quinta-feira, 6 de junho de 2013

Vereador Paulo Malerba propõe Lei sobre Estudo de Impacto de Vizinhaça


O presente Projeto de Lei surgiu da necessidade de se proporcionar maior participação pública nos processos de empreendimentos que visem se estabelecer no município.


Nas próximas semanas, o vereador  Paulo Malerba convidará a população e a sociedade civil organizada para um debate público sobre o tema, a partir do qual o projeto poderá ser aprimorado.


Para conhecer mais sobre o tema, leia na íntegra o Projeto de Lei e a sua Justificativa, abaixo ou clique aqui para baixá-lo em .pdf



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PROJETO DE LEI N°. 11.295 
(Paulo Eduardo Silva Malerba)

Altera a Lei 7.763/11, que regulou o Estudo de Impacto de Vizinhança -Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV-RIV), para prever publicidade de documentos relativos ao processo respectivo.

Art. 1º. O art. 5º. da Lei nº. 7.763, de 18 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 5º. (…)
(…)
§ __. Ementa do relatório preliminar será publicada na Imprensa Oficial do Município e o relatório será disponibilizado, na íntegra, para consulta na página virtual da Prefeitura do Município de Jundiaí, na Internet.
§ __. A decisão da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, sobre necessidade de apresentação do EIV/RIV ou sua dispensa, será publicada na Imprensa Oficial do Município e na página virtual da Prefeitura do Município de Jundiaí, na Internet, podendo ser contestada por qualquer interessado no período de 15 (quinze) dias corridos, contato da data da publicação na Imprensa Oficial do Município." (NR)


Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa

O princípio republicano sobre o qual se assenta o nosso sistema político democrático garante a prevalência dos interesses coletivos sobre os interesses privados. A garantia da propriedade - e seu uso para fins privados - deve atender à função social e não se opor ou criar dificuldades ao interesse geral da coletividade.
A gestão pública que pretende alcançar o bem da coletividade deve se pautar nos conhecidos preceitos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como forma de assegurar o exercício republicano e democrático de suas atividades.
Um dos instrumentos fundamentais no planejamento urbano e consequentemente do bem estar da população é o Estudo de Impacto de Vizinhanças, previsto no Estatuto das Cidades (Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001) e regulado, em nossa cidade, pela Lei nº. 7.763, de 18 de outubro de 2011.
Tanto o Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV como o Relatório de Impacto de Vizinhança-RIV subsidiam o licenciamento de empreendimentos ou atividades, públicas ou privadas, que na sua instalação ou operação possam causar impacto ao meio ambiente, sistema viário, entorno ou à população em geral.
Em consonância com o art. 5º. do inciso XXXIII da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Estatuto das Cidades determina, no Parágrafo Único do Art. 37: “Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.”
O presente projeto de lei visa publicizar os pedidos de licença de novos empreendimentos em nossa cidade em sua fase inicial com vistas a um maior controle sobre os empreendimentos que foram dispensados de apresentação do EIV/RIV, bem como maior tempo para avaliação e análise das ações compensatórias ou mitigatórias que serão exigidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
Um dos principais objetivos da publicidade nestes casos, é proporcionar à população a oportunidade de acompanhar e, se necessário, intervir nos processos de licenciamento quanto ao interesse público. Da mesma forma, quanto maior transparência, menor possibilidade de desvios no atendimento do interesse republicano na liberação de licenças.
Esta exigência é contemplada apenas parcialmente pela Lei Municipal supracitada mediante o Parágrafo 5º. do Art. 6º., prevendo a publicação do parecer conclusivo e do RIV num estágio avançado do processo.
O presente projeto de lei tem como objetivo sanar esta lacuna mediante a publicação do relatório preliminar e a análise da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, abrangendo todos os pedidos de licença enquadrados na Lei 7.763 e possibilitando maior acesso da população desde o início do processo de licenciamento.
Cabe destacar que o projeto não intervêm na reserva de iniciativa do Executivo, pois não fere quaisquer princípios do Art. 46. da Lei Orgânica do Município, já que busca apenas proporcionar transparência a documentos públicos.
Ao prever a publicidade na Imprensa Oficial e no site da Prefeitura na rede o projeto está de acordo com o Art. 50. da LOM, pois não proporciona aumento de despesas ou necessidade de previsão orçamentária, já que a alimentação dos referidos meios de comunicação consta em orçamento anual da Prefeitura.
Consideramos, portanto, que o presente projeto contribui para esclarecer um aspecto necessário em nosso município: a existência e o impacto de empreendimentos e atividades, bem como fiscalização pública das ações compensatórias e/ou mitigatórias, comumente chamadas “contrapartidas”, garantindo transparência e mecanismos de controle por parte da população.

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns pela iniciativa e faço uma sugestão de que se aprimore ainda mais o projeto com a inclusão no processo de aprovação de reunião com moradores do entorno do empreendido ou ainda em alguns casos audiência pública com chamamento para os moradores de toda cidade.